Artigo de autoria da Procuradora de Estado, Ana Carolina Ali Garcia, ganhou repercussão nacional e levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de Mato Grosso do Sul sobre a Lei nº 12.734, conhecida como a Lei dos Royalties, que altera o critério de distribuição dos royalties entre os Estados (valores pagos, ao Poder Público, pelas empresas que exploram petróleo no país), determinado que parte dos recursos dos Estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) e da União seja dividida de forma mais igualitária entre todas as Unidades da Federação, porém a lei está suspensa por força de decisão liminar.
Após intensa pesquisa, a Procuradora escreveu o artigo e o submeteu ao editorial da Revista Tributária e das Finanças Públicas, da editora Revista dos Tribunais (RT), que o aprovou e publicou na edição de setembro-outubro de 2013. Além disso, a Procuradora levou a tese jurídica à apreciação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Mato Grosso do Sul não é parte da ação, figura como amicus curiae, o que não permite que tenha sustentação oral ou elabore recurso, mas com a publicação do artigo encontramos um meio de levar a tese do Estado para dentro dos autos, uma estratégia para que chegue a quem vai julgar a questão”, explica Dra. Ana Carolina.
A ADI é movida pelo governo do Rio de Janeiro, que já obteve uma liminar suspendendo os efeitos da Lei. “Partimos da natureza dos royalties como participação e não compensação para desenvolver uma linha de raciocínio quanto à constitucionalidade da Lei e assim desconstruir a decisão da juíza que concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos. Então, toda pesquisa foi na linha para classificar os royalties como participação no resultado da exploração e não compensação financeira”, explica a Procuradora de Estado.
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