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Política

PGR pede que TSE revise resolução que limita poder do Ministério Público

14 janeiro 2014 - 11h51 Por Ana Paula Duarte/ Com informações MPF/MS

O Ministério Público não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A medida é uma novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral publicadas em dezembro e valem só o pleito deste ano. Agora, se o MP quiser apurar a prática de crimes eleitorais deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (14) a revisão da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público.

Janot disse que se o pedido não for atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta já foi elaborada.

O Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).

A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução.

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