Uma tonelada de leite em pó foi comprada, mas não distribuída a crianças e gestantes, no município de Rio Negro (MS). O vice-prefeito, Eronias Cândido Rezende, não tem mais possibilidade de recurso judicial.
A sentença transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o vice-prefeito não pode mais recorrer. A Câmara Municipal deve apenas cumprir a decisão judicial. A condenação se deu após a conclusão de ação movida pelo MPF, que comprovou o uso irregular de verba pública em 1997, quando Eronias era prefeito do município.
Em 1996, o então prefeito de Rio Negro, Nélio Diniz, e a secretária municipal de saúde, Maria Soeli Cunha de Souza, fecharam convênio com o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição. Os órgãos federais apoiavam financeiramente o programa “Leite e Saúde”, que prestava atendimento a crianças desnutridas e gestantes em risco nutricional.
Naquele ano, o Ministério da Saúde autorizou a transferência à Prefeitura de Rio Negro, por meio do Fundo Nacional de Saúde, de R$ 12.636,00, que seria creditado em duas parcelas de R$ 6.318,00. O recurso seria usado para a compra de óleo de soja e leite em pó. A segunda parcela foi creditada em 1997, durante gestão de Eronias.
Desvio
Em julho de 1997, auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde, constatou irregularidades na prestação de contas da prefeitura. O TCU, por meio do acórdão nº 2.454/2003, decidiu pela condenação de Eronias ao pagamento de R$ 4.445,96, devidamente atualizado e acrescido de juros, bem como de multa fixada em R$ 3.000,00.
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