O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), aprovou a lei 4.743, de 21 de outubro de 2015, que permite a retenção de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico no estado de destino.
A lei, sancionada na última quinta-feira (21), começa a valer a partir de 2016 e o percentual do tributo será definido de forma escalonada até 2019. A expectativa da Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz) é aumentar a arrecadação no próximo ano em R$ 50 milhões.
Segundo o secretário da Sefaz, Márcio Monteiro, a lei segue a determinação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que prevê a partilha do tributo entre os estados de origem e de destino.
A medida foi comemorada pelo senador Delcídio do Amaral (PT). “Estou muito contente porque essa conquista é fruto de uma emenda à Constituição, a PEC 103, que apresentei em 2011 no Senado, justamente para corrigir uma injustiça: os recursos do ICMS sobre o comércio eletrônico – que cresce a cada ano – ficavam apenas com os estados onde se localizam as sedes das empresas que vendem mercadorias pela Internet”, afirma o senador.
Conforme a lei, a partir de 2016 os estados de destino ficam com 40% do ICMS e os de origem com 60%. No ano seguinte, o percentual inverte. Em 2018, os estados de destino ficam com 80% e os de origem com 20%. Por fim, em 2019, os estados de destino vão ficar com toda receita do ICMS do e-commerce.
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