Empresas de Mato Grosso do Sul devem implantar máquinas de cartão de crédito e débito, adaptadas a pessoas com deficiência visual. A determinação é da lei, publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (9) e que já entrou em vigor.
De acordo com a nova legislação, as empresas responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira das transações com cartões de crédito e débito, terão um prazo de 180 dias para adaptarem as máquinas que operam com esses sistemas para atender aos deficientes visuais do Estado.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Marcos Trad (PMDB) e foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) após ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa.
Conforme a lei, entre as adaptações que as empresas deverão fazer nas máquinas está a do uso de áudio nos equipamentos, além do aumento as proteções laterais e a colocação de teclas em braile. O descumprimento a legislação as sujeitará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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