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Política

Veículos para locação devem ser licenciados em MS

17 dezembro 2015 - 07h51 Por ALMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17), a Lei 4.785, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que não permite as empresas locadoras de veículos que atuam em Mato Grosso do Sul a utilizarem veículos licenciados em outros Estados.

A lei estabelece que as empresas enviem, anualmente, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a relação de todos os automóveis disponíveis para locação, contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e município de licenciamento.

A inclusão e a exclusão de veículos na frota das empresas locadoras, contendo todos os dados relacionados, deverão ser comunicadas ao Detran, no prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa por veículo, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Os veículos licenciados em outros Estados que forem flagrados em Mato Grosso do Sul serão apreendidos e, somente, liberados após o pagamento de multa, a ser regulamentada pelo órgão fiscalizador e competente. As empresas terão o prazo de 180 dias para licenciar os veículos.

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