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TJMS determina que Enersul indenize fazendeira após incêndio

4 agosto 2011 - 11h58 Por Markito

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Enersul deverá indenizar a proproetária da fazenda que teve parte da área de pastagem incendiada após problema em poste de energia. 

Segundo informações do TJMS, no mês de março de 2000 M.A.D.C., proprietária da fazenda, constatou que um dos postes da rede de alta tensão que corta o imóvel estava danificado, soltando faíscas e que embora tenha comunicado o fato à Enersul os reparos não foram realizados. 

Foi então que, no dia 24 de junho do mesmo ano, por volta do meio-dia, um grande incêndio tomou conta dos pastos da fazenda. As chamas se alastraram rapidamente consumindo 700 hectares de pastagens, estragando 4 postes de aroeira, 1.500 metros de arame liso, outros 50 postes de aroeira e 3.000 metros de arame farpado.

De acordo com a fazendeira, o incêndio também a obrigou a arrendar um pasto por 10 meses para abrigar as 910 cabeças de gado que estavam destinadas à pastagem consumida pelo fogo. Ela afirmou que sofreu um prejuízo total no valor de R$231.600,00.

Para o relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, “com exceção da perícia, que apenas admitiu a possibilidade de o incêndio ter sido causado pela faísca na fiação do poste de energia da Enersul, todas as demais provas produzidas nos autos indicam que os fatos se deram de acordo com a inicial. O boletim de ocorrência já citado demonstra que o incêndio foi causado por defeito no poste de energia; as fotografias acostadas às f. 12-14 apontam o defeito na peça que prende o fio no poste, chamada pelos autores de 'pontalete', bem como a cruzeta caída ao chão, a qual teria provocado o incêndio”.

No entanto, embora tenha reconhocido o direito da proprietária em ser indenizada pelos danos morais, discordou quanto aos valores. Sobre a locação de pastagem, o magistrado destacou que não foi juntada aos autos nenhuma prova da locação, como também com relação aos prejuízos com as cercas de arame e postes de aroeira.

Quanto à reforma da pastagem destruída pelo fogo, o relator observou que a perícia judicial constatou uma área atingida de 633 hectares (2.590m²), concluindo assim que os danos materiais a serem indenizados totalizam a quantia de R$ 417.108,70.

Camila Bertagnolli/Com informações do TJMS

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