A Secretaria de Estado de Fazenda publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado, decreto que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 17 do decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.
O decreto tem por objetivo disciplinar o tratamento tributário relativamente às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com produtos resultantes do seu abate e dispõe, complementarmente, sobre a inscrição de estabelecimentos frigoríficos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
No artigo que trata da inscrição de estabelecimentos frigoríficos, matadouros, abatedouros e similares no Cadastro de Contribuintes do Estado, esta fica condicionada ao atendimento de algumas exigências, sem prejuízo daquelas previstas ao Regulamento do ICMS e passa a ser obrigatória a apresentação de certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular.
O decreto ressalta ainda que a situação econômico-financeira do estabelecimento interessado ou das pessoas que compõem a respectiva sociedade, ou de inadimplência para com as suas obrigações em geral, constitui fator de risco para a adimplência das obrigações tributárias de sua responsabilidade e, consequentemente, para o Tesouro do Estado; nestes casos o pedido de inscrição estadual pode ser indeferido.
De acordo com o decreto nº 13.583 a decisão sobre o pedido de inscrição estadual compete ao superintendente de Administração Tributária, no caso de existência de fatos ou de circunstâncias que justifiquem o enquadramento do estabelecimento interessado nas normativas anteriores para pedido de inscrição estadual. Compete analise também do coordenador de Fiscalização.
No caso de existência dos fatos ou das circunstâncias específicas contidas no artigo, o coordenador de Fiscalização deve submeter o pedido de inscrição à apreciação do superintendente de Administração Tributária, acompanhado do seu parecer.
Em alguns casos determinados no normativo a Secretaria de Estado de Fazenda pode condicionar o deferimento da inscrição estadual à baixa definitiva da inscrição do estabelecimento antecessor. O decreto nº 13.583 com seus acréscimos e alterações podem ser acessados na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
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