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Portaria exige a implantação de Programa de Qualidade em estabelecimentos

24 maio 2013 - 07h40 Por Lucas Junot

Uma Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada no Diário Oficial de hoje (24), torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos elaboradores ou industrializadores de produtos de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/MS).

Entende-se por implantação do Programa de Qualidade a introdução de métodos universais como Boas Práticas de Fabricação (BPF), Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO), Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle (APPCC), entre outros programas de autocontrole.

De acordo com a publicação, é considerado que as indústrias já desenvolvam em seus estabelecimentos procedimentos que visam à obtenção de alimentos inócuos. Porém, a portaria tem por objetivo normatizar e disciplinar as ações específicas de hábitos de boas práticas e higiene em estabelecimentos, de maneira que as indústrias tenham controle do processo de produção por meio do manual descritivo das ações.

Ainda segundo a portaria, a elaboração e a implantação do Programa de Qualidade serão de única e exclusiva responsabilidade das indústrias com SIE/MS e não dependerão de aprovação prévia do Serviço, do Departamento de Inspeção Animal de Produtores de Origem Animal (Dipoa) e da Iagro. Os procedimentos de controle descritos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico e pelo responsável legal do estabelecimento, prevendo o detalhamento da atividade, monitoramentos, registros, ações corretivas, preventivas e verificação. O manual e seus registros deverão estar disponibilizados e arquivados para consulta na indústria.

A portaria também estabelece os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos adequados de elaboração para produtos de origem animal para consumo humano, como: água de abastecimento; controle integrado de pragas; limpeza e sanitização; higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; controle de temperatura; vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; controle de matéria-prima, ingrediente e material de embalagem; controle de formulação; manutenção das instalações e equipamentos industriais; iluminação; ventilação; águas residuais; calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; controle laboratorial e análises; procedimentos sanitários das operações (PSO); APPCC.

A implantação dos requisitos deverá ocorrer de maneira gradativa e o  atendimento a esses requisitos gerais não isenta o estabelecimento do cumprimento de outros regulamentos específicos, pertinentes à produção de produtos de origem animal, visando à sua inocuidade e higidez.

O não cumprimento das normas estabelecidas pela portaria nº 2.796 implicará na aplicação de sanções.

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