A data de 30 de novembro passa a valer para aqueles produtores que possuíam estoque de animais bovinos e bubalinos em 2019, para quem têm arrendamento, comodato ou cessão de posse e que tenha estoque de animais neste ano e demais proprietários rurais.
O decreto ainda regula situações de propriedades rurais que estejam em mais de um município. As que tiverem um só CAR (Cadastro Ambiental Rural) prevalecerá o município da sede. Já as que tem mais de um CAR e são áreas contíguas de mesma titularidade, os cadastros deverão ser incorporados na respectiva inscrição estadual no eCAP.
O cadastro pode ser feito on-line no portal e-CAP (Cadastro Eletrônico da Agropecuária), no site www.icmstransparente.com.br. Após o fim do prazo a Iagro vai notificar os produtores sobre o resultado do processamento de informações. A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.
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