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Saúde

Reunião na Capital discute saúde complementar nesta segunda

1 agosto 2011 - 11h26 Por Markito

Uma mesa redonda reunirá o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) para discutir os marcos regulatórios da saúde complementar no Brasil. 

A reunião será realizada nesta segunda-feira (1º) a partir das 19h30, na sede do CRM-MS, em Campo Grande. Representantes das sociedades de especialidades e das operadoras dos planos de saúde também foram convidados.

O deputado federal Luiz Henrique Mandetta falará sobre as propostas para novos marcos regulatórios para o setor, por meio da apresentação de uma nova lei ou pela consolidação da legislação já existente. Ele é relator da proposta na subcomissão especial criada para avaliar o sistema de saúde complementar, vinculada à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal.

Atualmente, cerca de 100 projetos sobre o tema estão em tramitação na Câmara Federal, segundo informações do site oficial da Casa de Leis. Diversas medidas provisórias e portarias da Agência Nacional de Saúde (ANS) também alteraram a essência da lei nº 9656, de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde em todo o país. O objetivo da subcomissão é regular, de fato, o setor no Brasil, definindo regras claras que normatizem a saúde suplementar. O relatório preliminar do deputado Mandetta deverá ser discutido no final de agosto e, até lá, serão ouvidos representantes das entidades médicas e das operadoras dos planos de saúde. As sugestões apresentadas serão analisadas e poderão ser incluídas no relatório final, a ser encaminhado para votação.

Entre as reivindicações dos médicos estão: reajuste dos honorários, para que contemplem, pelo menos, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) vigente e plena; e reajuste nos procedimentos médicos.

Complementar e Suplementar

A saúde complementar faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e está prevista no artigo 199, § 1º da Constituição Federal. É por meio dessa previsão constitucional que o setor privado está autorizado a complementar as ações e serviços de saúde que fazem parte do SUS, que é a rede de serviços e ações públicos de saúde prevista no artigo 198 da Carta Constitucional.

Já a saúde suplementar, consiste na atuação da iniciativa privada na área da saúde, por meio, principalmente, da oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde. A atuação da iniciativa privada nesse setor - que foi estimulada pela previdência social - passou a ser regulamentada e fiscalizada após o novo tratamento dado pelo texto constitucional de 1988 à saúde.

Camila Bertagnolli/Com informações do CRM-MS 

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