O Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (25) publicou a Lei n.º 4.075/11, sancionada pelo Governador André Puccinelli, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares para permitir que os pais ou acompanhantes assistam ao parto nos centros obstétricos.
O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a pena de advertência até a multa de 500 a 5.000 UFERMS.
Ceyd Moreles

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