Está em análise na Câmara o projeto de Lei que classifica como crime a recusa da gestante e de seu parceiro a tratar doenças que possam causar danos permanentes no feto ou sua morte. A proposta é do deputado Mandetta (DEM-MS), e prevê detenção de um a três anos aos infratores.
“Problemas como o HIV e a sífilis, se não tratados durante a gestação, trarão danos permanentes ao nascituro”, afirma Mandetta. Ele alerta que, em casos como a sífilis, de nada adianta a gestante realizar o tratamento se o seu parceiro sexual não fizer o mesmo. “O risco de contaminação da mulher pela relação sexual é altíssimo, o que implica a elevada possibilidade de danos permanentes ao nascituro.”
O deputado argumenta que é necessário proteger o feto e a futura criança. “Embora toda pessoa tenha direito fundamental à liberdade, este direito pode ser restrito em determinadas situações ou limitado pelo direito dos outros”, afirma.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
Camila Bertagnolli/Com informações da Agência Câmara
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