A Justiça concedeu a uma menina de um ano de idade, internada no CTI da Santa Casa desde que nasceu, o direito de ter tratamento domiciliar, no município de São Gabriel do Oeste. Os aparelhos e medicamentos necessários deverão ser cedidos pelo Estado no prazo de dez dias. O juiz de primeiro grau, há oito meses, havia negado o pedido, no entanto, com recurso, a mãe conseguiu o benefício por meio da decisão do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo. O motivo são as infecções que a criança contraiu no hospital neste período de internação.
Durante a gravidez, o bebê aspirou líquido meconial e teve as vias respiratórias obstruídas, o que impediu a oxigenação do cérebro. Com a Síndrome de Aspiração Meconial no período periparto, ela não pode respirar sem a ajuda de aparelhos. A criança sofre, além da insuficiência respiratória, de crises convulsivas, e depende de suporte ventilatório invasivo, pela hipotonia (incapacidade neuromuscular).
Com o quadro grave, durante este um ano de vida, a menina contraiu diversas infecções no hospital. A advogada da mãe da criança, Liana Weber Pereira, falou da importância do tratamento domiciliar neste caso. “Ela está com a saúde muito fragilizada, adquirindo infecções ao longo dos meses de internação. Toma antibióticos, e acaba criando resistência e tendo que tomar cada vez mais, e assim a doença fica em um quadro ainda mais complicado”, disse a advogada.
A mãe pediu judicialmente o tratamento domiciliar pela primeira vez há oito meses, por meio da defensoria pública, no entanto não conseguiu vitória. Em novembro, ela resolveu procurar ajuda de um advogado particular. A primeira resposta foi negativa, do juiz, no entanto, entrou com um recurso e conseguiu o benefício para a criança.
No processo, laudos médicos comprovam a urgência em retirar a criança do hospital para ser tratada em casa. A responsabilidade em ceder equipamentos e medicamentos necessários para o tratamento é do município de São Gabriel do Oeste e do estado de Mato Grosso do Sul, conforme o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo. O prazo para que seja cumprida a decisão é de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária, caso haja atraso, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Estado e município.
A advogada que atuou no processo, Liana Weber, comentou a vitória em entrevista ao MSREPÓRTER. “Advogar é incrível. É uma felicidade incomparável conseguir algo assim para alguém que precisa. Muitas vezes nos decepcionamos com o dia-a-dia jurídico, com algumas decisões injustas, com o Judiciário em si. E tenho certeza de que isso acontece em outras profissões também. No entanto, há ainda tanta esperança”, comemorou a decisão.
Ana Maria Assis
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