Foi mantida pelo Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (11) a lei aprovada em 2009 pela Câmara dos Vereadores de Corumbá, que determina o atendimento da população durante 24 horas para entrega de medicamentos em locais de atendimentos médicos públicos.
O prefeito do Ruiter Cunha de Oliveira alega que a lei é inconstitucional e contém burocracias, e seria de competência do executivo.
E argumenta que com a exigência do funcionamento das farmácias 24h podem gerar prejuízos aos cofres públicos, superfaturando o orçamento.
A rejeição do pedido de liminar foi unanime entre os desembargadores do Órgão Especial.
Helton Verão
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