A partir desta sexta-feira (1) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde que envolve aposentados ou demitidos sem justa causa entram em vigor. Agora, terão o direito de fazer portabilidade do plano sem cumprir novas carências.
A nova medida mantém a garantia de que demitidos ou aposentados permaneçam no plano pelos prazos que já existiam, porém define critérios para evitar dúvidas.
A dúvida que foi sanada agora é que só tem direito ao beneficio os funcionários demitidos sem justa causa que tinham desconto em folha. A regra também tem avanços para aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem.
A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados - o que pode gerar distorções.
A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora - o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.
Tatyane Soares/Com informações Veja
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Foto: Divulgação