De 2010 a 2012, o auxílio maternidade foi o benefício mais concedido pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS).
Ao todo, foram 71 concessões, sendo 18 auxílios maternidade deferidos em 2010 e outros 18 em 2011. Já este ano, 35 benefícios foram autorizados até o momento, ou seja, o dobro do total dos últimos dois anos.
Durante o triênio, a CAAMS e a OAB/MS viabilizaram cerca R$ de 100 mil para atender as mães profissionais do Direito. “Nossa alegria foi constatar essa informação, isso prova que as famílias estão crescendo e a Caixa tem a oportunidade de estar presente”, frisou o presidente da CAAMS, Renato Araújo Corrêa.
Conforme o Estatuto da CAAMS, o valor do benefício é fixado pela diretoria. Atualmente, a quantia corresponde a dois salários mínimos. Ainda de acordo com o regulamento, o Auxílio Maternidade é concedido às mães por um prazo improrrogável de até 120 dias, e deverá ser requerido dentro do prazo de um mês, a partir do nascimento da criança.
A advogada que solicitar o Auxílio Maternidade deve estar inscrita na OAB/MS há pelo menos um ano.
Normas
Para o profissional do Direito usufruir de qualquer um dos auxílios da CAAMS, seja o Maternidade, Funeral, Medicamentos, Cesta Básica ou Reembolso Médico Hospitalar, é necessário estar quite com a tesouraria da OAB e da CAAMS, situação que deve ser obrigatoriamente certificada no respectivo processo, exceto no caso de situações adversas que mereçam atendimento excepcional.
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