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Saúde

Lei determina atendimento domiciliar a pacientes acamados e com doenças crônicas

17 junho 2016 - 07h43 Por ALMS

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.871, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), que estabelece condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/6).

Os municípios que tiverem em funcionamento o Programa de Saúde da Família (PSF) deverão incluir nos programas de atenção à saúde básica da família os doentes crônicos acamados de forma prolongada ou permanente, fora do ambiente hospitalar.

De acordo com a lei, os agentes comunitários de saúde identificarão, em visitas domiciliares, os pacientes acamados, devendo colher informações, conforme orientação da Secretaria de Estado de Saúde, que providenciará um cadastro geral para servir de base às ações políticas de prevenção, atendimento e de encaminhamento dos pacientes.

O objetivo é encaminhar os dados aos gestores municipais de saúde, a fim de que os doentes acamados fora do ambiente hospitalar recebam visitas frequentes de um profissional do Programa Médicos de Família. Será indicado o tratamento adequado a cada paciente, prescrito a necessidade de acompanhamento específico ou por equipes multidisciplinares ou, ainda, a internação hospitalar quando for o caso.

Os médicos informarão aos gestores municipais de saúde, mensalmente, a evolução dos tratamentos realizados. Os dados estatísticos de atendimentos aos doentes acamados em ambiente familiar deverão ser imediatamente compartilhados entre municípios e Estado, com a finalidade de criar ações eficientes no atendimento aos cidadãos enfermos.

 

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