A medida, oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (26), se deve à necessidade de adoção de ações preventivas, diante do aumento do número de pessoas infectadas pelo Coronavírus (Covid-19) e Influenza H3N2 em Mato Grosso do Sul.
A suspensão também leva em consideração a vulnerabilidade da população carcerária, pelas características arquitetônicas dos estabelecimentos penais, e a necessidade em aplicar medidas mitigadoras para conter o avanço das contaminações entre servidores penitenciários e custodiados no Estado.
A Portaria Normativa está disponível na página 98. Clique aqui e confira.
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