dispõe sobre a vedação no aumento de tarifa de pedágio quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramento, nos contratos de concessão de serviço público no sistema rodoviário firmado pelo Estrado.
“Reajustes e aumentos tarifários ficam proibidos caso ocorram atrasos nas obras e nas melhorias previstas na concessão por culpa da parte contratada. A criação desta lei é de extrema importância, pois evitaria os desmandos nas concessões que tratam das nossas rodovias. Se tivéssemos essa lei na esfera federal, não teríamos o problema com a CCR Vias, que cobra altos pedágios e não investiu na infraestrutura que se comprometeu”, disse o deputado.
Conforme o projeto, a vedação no aumento da tarifa de pedágio não deve ser aplicada em casos de desastres naturais e condições climáticas extremas. “Essa proposta é uma vacina contra qualquer novo contrato que Mato Grosso do Sul firmar a partir da publicação da lei”, acrescentou Câmara.
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