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Lei: Servidora é beneficiada com licença-maternidade a partir da alta hospitalar

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que  altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011)

20 abril 2023 - 00h02 Por ALEMS

, para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica. 

A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante também a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.

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