que institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pela rede pública estadual de saúde, em Mato Grosso do Sul. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O teste tem o objetivo de aferir a pressão arterial, e deve ser realizado por médicos ou enfermeiros, com a utilização de equipamentos adequados ao procedimento, considerando o aspecto anatômico e de finalidade pediátrica. A finalidade é a prevenção e diagnóstico de hipertensão arterial infantil; doenças cardíacas; renais ou complicações renais; cardiológicas e em retina. Conheça mais detalhes sobre a proposta, clicando aqui.
“Dados fornecidos pela Organização Mundial de Saúde apontam que cerca de 23% da população apresenta hipertensão arterial sistêmica. Estima-se que 5% da população com idade inferior a 18 anos apresente hipertensão arterial, e ainda que a prevalência da doença na faixa dos três anos de idade varie de 2 a 13 %, daí a recomendação da prática de aferição da pressão arterial a partir dos três anos. O teste do bracinho é uma medida simples e eficaz para diagnosticar as crianças que começam a ter aumento da pressão sanguínea”, justificou o autor matéria, deputado Lucas de Lima.
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