...produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, por pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro, também chamado de Solução Mineral Milagrosa (MMS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), determina ainda que a vedação ocorre mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada. Porém, a restrição não se aplica às pessoas jurídicas “legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais”.
As farmácias de manipulação atuantes no Estado também ficam obrigadas a afixar cartazes em folha A3, com os seguintes dizeres de resolução do Ministério da Saúde: “De acordo com a Resolução nº 1407, de 1º de junho de 2019, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos MMS – Miracle Mineral Solution”.
O descumprimento desta lei sujeitará á o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Poder Executivo e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC. Por fim, a lei também determina que o Executivo garantirá a aplicação e fiscalização da nova norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), no Diário Oficial do Estado – veja na íntegra aqui.
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