A determinação consta na Lei 6.112, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).
De autoria do deputado Neno Razuk (PL), a nova norma determina, ainda, que os assentos estejam, preferencialmente, lado a lado. Para os efeitos da lei, criança é considerada pessoa com até 12 anos de idade incompletos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme Neno Razuk, a nova norma resguarda a integridade física e psicológica das crianças que precisam viajar nos ônibus intermunicipais no Estado. As sanções pelo descumprimento da Lei 6.112 estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
2023 09 21 08 45 27 b035d519 daf7 46f3 9ee5 11eadc16c931