De acordo com a resolução da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) nº 11, de 15 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do dia 18 último, a partir desta segunda-feira (21) os proprietários de imóveis rurais situados em Mato Grosso do Sul já poderão realizar a inscrição de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS).
Esta inscrição é obrigatória e constitui um importante mecanismo para regularização ambiental dos imóveis rurais no cumprimento das obrigações estabelecidas pela lei federal nº 12.651/2012, o novo Código Florestal brasileiro.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, estas inscrições devem ser feitas até o dia 5 de maio de 2015, com possibilidades de que este prazo seja prorrogado por mais um ano conforme disposto na lei 12.651/12.
Segurança jurídica
Para Roberto Gonçalves, diretor de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), “o CAR representa o mais importante instrumento já criado para a gestão ambiental rural em nosso País, conferindo segurança jurídica frente às questões ambientais para o uso do espaço rural e, consequentemente, para os produtores e a produção agropecuária em nosso Estado”.
Sob o ponto de vista da gestão ambiental, segundo Gonçalves, representa “a efetiva oportunidade de termos as áreas de interesse ambiental, tais como as Reserva Legais, as Áreas de Preservação Permanente, as Áreas de Uso Restrito e os remanescentes de vegetação nativa recuperados e protegidos para cumprimento do papel que lhes cabe frente à prestação dos serviços ambientais de que todos necessitamos”.