O aplicativo foi criado por meio da Portaria n° 3680 da Iagro e estabelecia que a partir de 1º de julho de 2022, os transportadores de animais e profissionais da área, deveriam se cadastrar no Aplicativo Transportador, desenvolvido pela Agência.
De acordo com o diretor da Iagro, Daniel Ingold, após demandas do setor produtivo por meio da Famasul (Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul) a obrigatoriedade foi suspensa para que se façam ajustes técnicos no aplicativo.
"Em função das demandas que tivemos de vários produtores e da Famasul no uso do aplicativo do transportador, nós tivemos agora uma reunião com o secretário Jaime e com o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, e decidimos pela suspensão da obrigatoriedade de uso do aplicativo", salientou Ingold.
Ele lembrou que a Iagro vai manter o aplicativo, mas sem data da obrigatoriedade. "Vamos continuar melhorando o aplicativo e fazendo ajustes técnicos, garantindo a ampliação do conhecimento e uma adaptação do produtor a tecnologia", acrescentou.
Para o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, o principal motivo da suspensão foi a necessidade ainda de adequação da ferramenta (APP) à realidade das empresas de transporte do MS. "É necessário um prazo maior para orientação e capacitação dos usuários. Por isso, o uso em formato de teste, sem ser ser obrigatório, dará prazo hábil para que possíveis ajustes e adequações sejam feitos sem prejuízo aos transportadores, produtores e a cadeia produtiva animal do MS", afirmou o dirigente da Famasul.
"O aplicativo é uma das ferramentas previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta cronograma e operações a serem executadas para que o Estado tenha condições de realizar a transição para Estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2023.
O cadastramento de transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” (verde escuro) na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”.
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