que proíbe a publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Não poderá haver nos anúncios referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual. E os meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais com sede em Mato Grosso do Sul deverão publicar, em caráter permanente, a seguinte informação: "é proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, no qual haja referência à idade, cor, etnia, situação familiar, gênero ou orientação sexual".
O deputado fala sobre o combate à discriminação no processo de admissão de emprego. “Já é combatido pela Lei Federal 9029/1995, e ainda assim permanecem as práticas discriminatórias no processo de admissão de empregados. O objetivo é ampliar o sistema de proteção ao acesso e dignidade do trabalho, criando mais uma barreira à prática do preconceito, estabelecendo penalidade àqueles que insistirem em publicar anúncios de vaga de emprego com critério de exclusão por raça, cor, etnia, religião ou gênero”, justifica Pedro Kemp.
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