As “jaulas” que abrigavam presos na Delegacia de Polícia Civil em São Gabriel do Oeste, a 130 quilômetros de Campo Grande, foram interditadas após Ação Civil Pública interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Com parecer favorável do Ministério Público Federal, a liminar, proferida nessa quinta-feira (25), ordena a imediata remoção dos presos do local e a proibição de ingresso de novos detentos.
“Submeter presos a serem acomodados em 'jaulas' é uma violação brutal à dignidade humana”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, alertando que situações semelhantes serão combatidas incansavelmente pela Ordem. “É dever do Estado oferecer condições minimamente aceitáveis para acomodação dos detentos, provisórios ou definitivos, e que respeitem à dignidade humana”, completa.
Conforme Júlio Cesar, a OAB/MS ingressou com a Ação Civil Pública (0000453-06.2014.403-6007) que cita a violação da integridade física e moral dos presos e a falta de cumprimento da Lei de Execuções Penais. A Comissão de Direitos Humanos da instituição está acompanhando o caso e fará um levantamento de situações similares em todo o Estado.
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