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Perícias médicas do INSS não devem passar de 15 dias, diz MPF

08 setembro 2014 - 22h15Por Mariana Rodrigues/Informações MPF

 O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) obteve liminar judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a realizar todas as perícias médicas pendentes – e as novas demandas – em no máximo 15 dias, a partir do pedido do beneficiário. A decisão vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas, todas no leste do estado. Caso o INSS descumpra a decisão, a autarquia será multada em R$ 1 mil por dia para cada perícia médica em pendência. A perícia é requisito para se conseguir os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiência. 

Também a pedido do MPF a Justiça determinou que se as agências previdenciárias não conseguirem realizar todas as perícias, o benefício deverá ser concedido mesmo sem o procedimento, desde que o cidadão apresente atestado médico indicando claramente a necessidade de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O mesmo vale para quem ingressar com pedido de pensão por morte ao dependente incapaz ou de benefício assistencial para pessoa com deficiência. 

Esses três benefícios previdenciários são previstos pela lei 8.213/1991. A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão quando este não possui condições de executar atividade que garanta a sua subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido quando a pessoa está incapacitada de executar o seu trabalho por mais de quinze dias. Já a pensão por morte é concedida aos dependentes maiores de 21 anos considerados incapazes. Para as pessoas com deficiência, é previsto benefício quando não podem prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família, conforme a lei 8.742/1993. Para todos esses benefícios, é obrigatório passar por perícia médica, que ateste a incapacidade laboral. 

A investigação do MPF apontou que as perícias médicas não eram realizadas dentro do prazo máximo de 15 dias, a partir do pedido. O inquérito revelou que, no começo deste ano, os solicitantes de Cassilândia aguardaram em média 84 dias pela perícia. Na agência de Paranaíba, a espera chegou a 50 dias. 

A demora nos atendimentos, de acordo com o MPF, é resultado do baixo número de peritos e a falta de controle da jornada de trabalho desses profissionais. Até o começo deste ano, a agência Cassilândia não tinha peritos médicos lotados, mesmo com toda a demanda de trabalhadores. Mesmo com os concursos de 2011 (que distribuíram 11 vagas para as 46 agências de MS), há deficit no atendimento ao cidadão. 

“Não é um problema ocasional, mas sim, geral e duradouro. Não se busca uma solução mágica, que vai resolver os problemas da noite para o dia, mas sim, ações que colaborem com os trabalhadores que buscam fonte de sustento no período em que precisam se afastar do trabalho, por exemplo. A perícia médica é uma das etapas que são exigidas para que o cidadão tenha direito ao benefício Trata-se de público com necessidade, que deve ser tratado com prioridade, pois tem em risco sua saúde e sua vida, o que novamente aponta para a dignidade das pessoas, que vinha sendo desrespeitada”, diz o MPF. 

A justiça determinou que o INSS divulgue amplamente a decisão, para que a população tenha ciência da obrigação das Agências da Previdência Social em atender a demanda em no máximo 15 dias. Em Mato Grosso do Sul, deverá promover nota em jornais de ampla circulação pelo estado e fixar cartazes nas agências previdenciárias em que a medida passa a valer. A autarquia deverá também trazer as mesmas informações em seu site oficial na internet. 

Todo e qualquer cidadão que se sentir prejudicado pela demora na consulta de perícia médica do INSS pode procurar o MPF.  

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