que acrescenta dispositivo à Lei 1.963 de 11 de junho de 1999 que Cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – Fundersul.
O dispositivo adicionado dispõe sobre o ressarcimento aos produtores rurais que recolhem para o fundo e que comprovem o prejuízo com o abate do seu gado bovino, bufalino, equino e asinino por onça-pintada, onça-parda, ou qualquer felino silvestre dentro do território estadual. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
João Henrique explica que essas mudanças são necessárias. “Para a proteção e auxílio ao produtor rural que recolhe para o Fundersul, nada mais justo que o Estado fazer essa divisão, tento em vista os prejuízos recorrentes e a necessária preservação das espécies. A pecuária pantaneira e os grandes felinos são duas fontes de riqueza que, infelizmente, necessitam de intervenção do Estado para coexistirem”, justifica o parlamentar
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