Em julgamento realizado hoje (5) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E. dos R.A. foi condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
Conta a denúncia que no dia 14 de janeiro de 2012, por volta das 3h40, na rua Salomão Abdala, no Jardim Itamaracá, o réu, usando um revólver, desferiu tiros contra Edson Teixeira da Silva, causando-lhe a morte.
O crime teria sido cometido por motivo torpe, por suspeitar que a vítima fosse o autor do furto cometido na região do referido bairro, fazendo assim justiça com as próprias mãos.
Por fim, o MP narrou que E. dos R.A. usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque de surpresa desferiu os tiros enquanto Edson estava sentado no sofá, sem poder esboçar qualquer reação.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o acusado no homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, nos termos propostos pela acusação, conforme termo de quesitação anexo.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu E. dos R.A. de 15 anos de reclusão em regime fechado.
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