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Diário Oficial da União publica adesão de MS a cobrança de ICMS nas compras on line

26 abril 2011 - 19h16

Com a publicação na edição desta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União do acordo firmado na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Mato Grosso do Sul formalizou adesão ao bloco de 19 estados brasileiros que a partir de 1º de maio passam a cobrar a alíquota interna do ICMS nas compras pela internet realizadas fora do Estado. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, a sistemática de cobrança ainda em vigor beneficia só os estados onde estão situadas as chamadas empresas pontocom.



A estimativa é de que só nos últimos 12 meses o Estado de Mato Grosso do Sul tenha deixado de arrecadar em torno de R$ 45 milhões. O comércio pela internet em alguns segmentos, como os de ar-condicionado, informática e eletroeletrônico, já absorveu 25% do mercado do comércio tradicional.
O secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto afirma que a fiscalização servirá para coibir a pirataria, o contrabando de mercadorias e a evasão fiscal, já que em muitos casos as compras eletrônicas são feitas em sites no exterior.



Caso as empresas vendedoras da mercadoria pela internet não recolham o ICMS para o Estado destinatário, os produtos ficarão retidos nos postos fiscais. Se isso ocorrer e o consumidor tiver urgência em obter a mercadoria, o secretário orienta ao cliente efetuar o pagamento da parcela devida de imposto, por meio de emissão de guia eletrônica no site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br). Para o secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, o protocolo tem sustentação jurídica. 



"Esse protocolo, assinado por dois terços dos estados brasileiros, mostra que estamos buscando nosso espaço", ressalta ele. Aderiram ao protocolo, além de Mato Grosso do Sul, os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.


Entenda


Bahia, Ceará e Mato Grosso começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet, cuja mercadoria sai de outros estados. A iniciativa desagradou as empresas pontocom que foram à Justiça para tentar derrubar o que consideram bitributação. No Ceará, a cobrança na "porteira" é feita desde 2008 e, segundo a Secretaria da Fazenda, gerou em 2010 uma receita adicional de R$ 30 milhões. 
Desde fevereiro, o governo da Bahia passou a tributar as compras on-line em 10% assim que os produtos entram no seu território. O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor.


Segundo o secretário adjunto da Fazenda de Mato Grosso, Marcel Kursi, a grande resistência com relação a partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal pela legislação atual e defende uma solução para a disputa via lei complementar ou uma regulamentação.


Com a determinação que entra em vigor no dia 1º de maio, a tributação de ICMS (totalizando alíquota de 17%) ficará da seguinte forma:


Situação 1


Se o produto tem como origem o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: 
12% ficam no estado de origem da mercadoria (onde está a empresa que fez a venda)                          5% ficam para o estado consumidor (o destino para onde vai a mercadoria comprada)      


  Situação 2


Se o produto comprado tem como origem as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo:
7% ficam no estado de origem da mercadoria                                                                                  10% ficam para o estado consumidor

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