A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul intimou os supermercados para cumprirem decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A decisão, proferida em grau de recurso a um Mandado de Segurança impetrado pela Associação Sul-Matogrossense de Supermercados e mais outros três hipermercados da Capital, entendeu que após a edição da Lei Federal n° 11.603/07, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados, fica condicionado a satisfação dos critérios legais: autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.
“Como a categoria ainda não chegou a um acordo sobre o valor que os trabalhadores terão direito por trabalharem em feriados, principalmente no próximo 1º de maio, data mundial de comemoração ao dia do trabalhador e como em Campo Grande existe legislação que veda este trabalho, o Juiz Odilon de Oliveira intimou os comerciantes para cumprirem a decisão, até que haja um consenso entre os empresários e os trabalhadores”, relata o advogado Cláudio Guimarães.
As categorias devem se reunir nesta sexta-feira, dia 29, para discutirem sobre a questão.
Helton Verão com informações da assessoria
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