O PLS 531/07, de Marcelo Crivella, estabelece que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e de TV só seja permitida das 23h às 5h. O projeto considera alcoólica a bebida com qualquer teor alcoólico registrado na tabela Gay-Lussac (GL) — que mede a quantidade (percentual em volume) de álcool absoluto em 100 mililitros de mistura hidroalcoólica.
O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e tem como relator o senador Lobão Filho (PMDB-MA).
Crivella diz que a legislação em vigor no Brasil considera bebidas alcoólicas, para efeitos de propaganda na mídia, apenas as de teor alcoólico acima de 13 GL.
"Com isso, a bebida alcoólica mais consumida em nosso país, a cerveja, que tantos males causa nas famílias e na juventude, fica fora desse critério. Essa situação esdrúxula não pode prosseguir em nosso país, a despeito da força econômica e política dos empresários do ramo", afirmou Crivella.
A mesma opinião é compartilhada pelo deputado Paulo Pimenta, cujo projeto também visa restringir a propaganda de cerveja na mídia. "Não tem porque não restringir a propaganda de cerveja", afirmou. As cervejas têm, em sua maioria, teor alcoólico em torno de 5% (ou 5 GL).
Nas tabelas que tratam do assunto, o maior índice de teor alcoólico é registrado em bebidas como absinto (69% a 90%), uísque (43,8%), gim (40% a 48%) e aguardente (40%).
O outro projeto de Crivella (PLS 169/11) proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias federais, em postos de combustíveis e em lojas de conveniência neles instaladas, inclusive em perímetros urbanos. A proposição tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda designação de relator.
Já o PLS 505/07, de Marisa Serrano, proíbe a venda de bebidas para consumo imediato e beber em vias e locais urbanos públicos entre meia-noite e 6h. Pelo projeto, que também está na CCT e relatado por Lobão Filho (PMDB-MA), o estabelecimento que infringir a norma pode pagar multa ou até ter cassada a licença.
O PLS 177/11, de Acir Gurgacz, estabelece que a propaganda comercial de bebida alcoólica nos pontos de venda só será permitida na parte interna desses locais e, mesmo assim, deverá conter advertências escritas sobre os malefícios do consumo abusivo do produto, conforme mensagens divulgadas pelo Ministério da Saúde.
O projeto também proíbe o uso de imagens em movimento na propaganda de bebida alcoólica afixada nos pontos de venda. Além disso, o projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), restringe a propaganda comercial de produtos contendo tabaco, medicamentos e agrotóxicos.
O outro projeto (PLS 99/11) de Gurgacz, atualmente tramitando na CAS — onde tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE) —, proíbe a venda de bebidas alcoólicas em áreas situadas em um raio de 500 metros de qualquer escola.
Karla Lyara/Fonte:Agência Senado
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