O governo do Estado publicou hoje (29), no Diário Oficial, o decreto que aprova o regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o decreto, será admitido, em caráter especial e excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, realize o transporte intermunicipal de passageiros, nas seguintes condições: que a viagem seja em caráter de urgência ou de emergência, devidamente comprovado; não seja praticado o serviço de lotação; o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; o serviço tem que ser de natureza eventual, sendo vedada a prática de viagens regulares e que não haja interferência nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Na redação no decreto, considera-se viagem de urgência ou de emergência aquela que tenha por objetivo: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista no caso em que o translado esteja incluído no seu pacote turístico, desde que cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.
Na execução dessa modalidade de serviço são expressamente, proibidos: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros e o transporte de passageiro no município de destino, além do local específico que motivou a viagem.
O descumprimento das regras sujeitará o transportador às penalidades previstas neste regulamento, cabendo ao órgão regulador baixar os atos normativos complementares. O decreto está disponível no sitewww.imprensaoficial.ms.gov.br .
Helton Verão/Notícias MS
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