Os portadores de necessidades especiais de Mato Grosso do Sul têm o direito a 10% do total de casas populares em programas do Governo do Estado. A lei é de autoria do deputado estadual Antonio Arroyo (PR) e tem validade a partir desta quinta-feira (29), segundo a publicação Diária Oficial do Município.
A norma prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comum a todos os beneficiários.
As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. “A lei vem resgatar a dignidade de portadores de necessidades especiais no tocante à moradia, bem como, obrigar a construção de casas que proporcionem condições de acessibilidade a esse segmento da população”, diz o parlamentar.
Karla Lyara
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