O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, em julgamento nesta quarta-feira (27), o parágrafo que destina 1/3 da hora aula para planejamento da Lei que regulamenta o piso nacional para os professores da educação básica da rede pública.
O presidente César Peluso votou a favor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que deixou o placar no empate de votos em 5 a 5. Com isso, o consenso de todos os ministros presentes foi de que a Lei é constitucional.
Os ministros já haviam declarado constitucional, em julgamento no dia 6 deste mês, o piso salarial. Agora Estados e municípios ficam obrigados a aplicar a Lei.
Com o julgamento, o STF considerou a Lei do Piso (nº 11.738/2008) constitucional na íntegra e improcedente a ADI 4.167, ingressada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, contra as novas regras.
Agora, os professores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 1/3 de hora atividade, destinado ao planejamento das aulas.Pela lei, a remuneração mínima do docente, para esta carga horária, ficou em R$ 1.187,00.
O governador André Puccinelli questionava a redução do período do professor em sala de aula, o que, na avaliação dele, demandaria mais contratações.
Falta a publicação do acórdão, ainda sem data, pelo relator ministro Joaquim Barbosa.
Da Redação
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