Menu
Busca quinta, 28 de março de 2024

Mudanças no CTB: Nova Lei de Trânsito dispensa porte de habilitação em casos específicos

Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não estiver portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema.

24 abril 2021 - 16h06Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

A nova regra entrou em vigor no último dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, essa é mais uma facilidade que a nova lei traz para o condutor.

“Sabemos que existem outras formas, como é o caso da Carteira Digital de Trânsito, em que o motorista carrega sua habilitação em formato digital pelo celular, mas sabemos também que outras situações podem ocorrer, como ficar sem bateria no telefone, por exemplo. Dessa forma, o agente de trânsito tem ferramentas para consultar via sistema e o motorista pode seguir tranquilo”, enfatizou.

Apenas no ano passado 2.114 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor sem portar o documento e por isso, responderam por infração de natureza leve, sendo multados em R$ 88,38, conforme estipulava o artigo 258 do CTB.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Mês das Mulheres: ALEMS fortalece legislação contra a desigualdade de gênero
Ordem do Dia: Reconhecimento à produção artística feminina segue à sanção
Candidatos aprovados em concurso da saúde são convocados pela Prefeitura de Campo Grande
Fumacê reforça o combate ao mosquito Aedes aegypti em cinco bairros