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Idosos e deficientes tem prioridade em programa habitacional

27 dezembro 2011 - 11h56 Por Markito

A partir de agora, idosos e deficientes terão casas garantidas no “Minha Casa, Minha Vida”, programa habitacional para a população de baixa renda. Os novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários estão na Portaria nº 610, publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos. O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.

Entre as famílias, permanecem como critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas. Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios.

A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.

Adriana Oliveira/Com informações da Agência Brasil

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