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Operadora de TV e telefone não poderá cobrar multa de desempregado

04 setembro 2019 - 15h13Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.

Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.

A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira.

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