Conforme o documento, por meio da Resolução/Sefaz n° 3.068, de 10 de fevereiro de 2020, fica estabelecido em R$ 4,0794 (quatro reais e setecentos e noventa e quatro décimos de milésimos de real) o valor da UAM-MS, a vigorar no mês de março de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas.
Já a UFERMS, fica avaliada em R$ 29,86 (vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), a vigorar no mês de março de 2020, também com base na variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br .
A resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020. Assina o Secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos.